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Fidelidade
Hoje, dia 5/10, conforme determinação do Tribunal Supe
rior Eleitoral, expira o prazo pelo qual todos os parti
dos políticos que pretendem participar das eleições 2008 devem ter o respectivo registro de seus Estatutos no TSE e, mais, os candidatos a cargo eletivo devem ter domicilio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer, sendo que os candidatos devem, estar com a filiação deferida no âmbito partidário. Assim determina a lei.
Também é anunciado de que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a fidelidade partidária não deixará espaços para recursos! O assunto gerou polêmica, com opiniões de que os mandatos são dos partidos e não dos candidatos (parlamentares). A troca-troca de partido, tem sido uma constante no quadro político nacional (e local também!), deixando, em segundo plano, na maioria das vezes, a proposta de fidelidade partidária.
Oxalá, com a palavra final anunciada pelo STF sobre fidelidade, reste ao eleitor um caminho seguro para a escolha de candidatos, candidatos que sejam fiéis aos princípios e objetivos de seus próprios partidos, surgindo uma salutar triangulação tal qual um pacto entre eleitor/candidato/partido.
Professor de Direito Constitucional na PUC/SP, Pedro Estevam Serrano, enfatiza: “com a fidelidade partidária, a educação política do povo também tende a melhorar. Como está hoje, o eleitor do se aproxima do político movido por interesse pessoal, sem nenhuma preocupação com as necessidades coletivas”.
Para outros, o que deve existir é a fidelidade “parlamentar”, isto é, o parlamentar eleito deve acompanhar a decisão da bancada partidária, e não a fidelidade partidária visto que o eleitor vota também no candidato e não somente no partido político.
Esperemos que seja encontrada melhor solução para os destinos do País. Qualquer que ela seja deve ser aprimorada a atuação dos partidos de modo que seja respeitada a vontade do eleitor.
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