A Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna avaliou o pedido de reconsideração ao arquivamento por problemas técnicos e legais do Projeto de Iniciativa Popular que pretendia revogar a lei aumentou o valor do IPTU da cidade.
Tanto a Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal, formada pelos vereadores Devanir Candido de Andrade, Gerson Pedroso da Silva e Claudinei Gabriel Machado, quanto o advogado da Casa, Marcelo Ghissardi de Oliveira não encontram motivos legais para a reconsideração.
O presidente da casa, vereador Rodrigo de Lima, leu em sessão o ofício que expediu sobre o tema: “Além do quantitativo mínimo de assinaturas, a Lei Orgânica exige também como requisito para o recebimento do projeto que as assinaturas contenham identificação, mediante indicação do número do respectivo título eleitoral. De posse das informações disponibilizadas pela Justiça Eleitoral, a Secretaria da Câmara Municipal realizou a conferência da listagem de subscritores do projeto, identificando o total de 2.575 assinaturas válidas. Dessa forma, temos que não foi atendido o número mínimo de assinaturas válidas exigidas pela Lei Orgânica Municipal”.
Histórico – O projeto popular foi entregue na Câmara no dia 25 de fevereiro, com mais de 4.300 assinaturas. Porém, os autores e apoiadores da iniciativa, na própria justificativa do projeto, afirmaram que em cerca de apenas 3 mil dessas assinaturas era possível encontrar a identificação do título de eleitor. Por causa disso, o presidente da Câmara, vereador Rodrigo de Lima, solicitou dados atualizados à Justiça Eleitoral para ser feita a conferência de informações contidas no abaixo-assinado.
No dia 4 de abril, a Justiça Eleitoral de Ibiúna enviou à Câmara a informação que o município possui atualmente 59.753 eleitores. Sendo assim, seria necessário que 2.988 (5%) eleitores apoiassem a iniciativa.
Para valer, a assinatura contida no apoio à proposta deveria ter o nome completo, assinatura e número do título de eleitor. Além disso, o cidadão deve ser eleitor em Ibiúna.
A conferência dos requisitos para recebimento dos documentos assinados como Matéria Legislativa foi elaborada por funcionários da Secretaria Administrativa e da Secretaria de Processo Legislativo da Câmara de Ibiúna e levou quase duas semanas de trabalho.
Após análise e revisão, foram identificados 2.575 eleitores válidos, o que representa 4,31% do eleitorado do município. Portanto, não atingindo o número mínimo de 5%, conforme exigido pela legislação vigente.