Concessão de linhas de ônibus está suspensa por tempo indeterminado | O Democrata
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A concorrência pública lançada no mercado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp), que prevê a concessão de serviços intermunicipais de ônibus rodoviários e suburbanos nos 645 municípios está suspensa por tempo indeterminado.

A medida, decorrente de 3 (três) representações interpostas no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo contra o certame, posterga, por tempo indefinido, a abertura das propostas para organizar em consórcios o sistema de transporte rodoviário que opera 1.396 linhas e transporta 300 mil passageiros por dia.

A abertura das propostas, prevista para ocorrer na quinta-feira (15/3), foi adiada por meio de decisão liminar expedida pela Juíza Paula Micheletto Cometti, da 12ª Vara de Fazenda Pública da Justiça paulista. Em sua decisão, a magistrada argumenta que foram feitas diversas alterações no texto inicial e que a agência deveria ter realizado novas audiências públicas para tratar o assunto.

O Auditor-Substituto de Conselheiro, Valdenir Antonio Polizelli, em despacho publicado no dia 6 de março no Diário Oficial do Estado, determinou um prazo de 48 horas para que a Artesp apresentasse as justificativas em face das possíveis impropriedades apontadas nas representações que solicitaram a suspensão cautelar do edital e a retificação do ato convocatório.

Cronologia

O edital de concorrência, que prevê um investimento inicial da ordem de R$ 2,6 bilhões para o período de 15 (quinze) anos de vigência da concessão, foi lançado oficialmente em junho de 2016 e sofreu representações. Diante de contestações de empresas interessadas, o TCESP barrou o certame e exigiu uma série de mudanças no texto.

Em setembro de 2017, após atender às alterações exigidas pela Corte de Contas, a Artesp lançou uma nova minuta de edital de licitação para consulta pública. Com as novas representações e a liminar da Justiça para cancelar a abertura de propostas, o certame permanece suspenso por tempo indeterminado. A decisão é passível de recurso.

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