Contribuintes em débito com a prefeitura já podem ter desconto de 100% de juros e multas | O Democrata


Entrou em vigor no último dia 15 de outubro, a Lei Complementar 95/2018 que institui a anistia de juros e multas de débitos fiscais municipais vencidos até 31 de dezembro de 2017. Os contribuintes poderão quitar suas pendências com 100% de redução de juros e multas, à vista ou em até seis parcelas.

Os que optarem pelo pagamento parcelado poderão fazer da seguinte forma

Em parcela única, à vista, até o dia 21/12/2018;
Em até 6 parcelas, aderindo ao pagamento de 15/10/2018 até 26/11/2018;
Em até 5 parcelas, aderindo ao pagamento de 27/11/2018 até 26/12/2018;
Em até 4 parcelas, aderindo ao pagamento de 27/12/2018 até 28/01/2019;

A anistia é válida para todos os débitos tributários, inscritos ou não na dívida ativa. O parcelamento poderá ser feito na prefeitura, no balcão de atendimento da C.A.D.A. – Central da Dívida Ativa pelo titular do débito, munido de documentos pessoais ou pelo site www.saoroque.sp.gov.br para débitos em dívida ativa. Mais informações poderão ser obtidas pelo fone (11) 4784 -8511 ou (11) 4784-8574.

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