A distribuição de canudinhos de plástico está proibida a partir deste sábado no estado de São Paulo . O estabelecimento comercial que fornecer o material está sujeito a uma multa de R$ 530 a R$ 5.306, podendo ser aplicado em dobro em caso de reincidência. A lei foi promulgada pelo governador João Doria (PSDB-SP) e consta do Diário Oficial do estado deste sábado.
Pela lei, hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança, eventos musicais e “outros estabelecimentos comerciais” não podem fornecer canudo confeccionado em material plástico.
“Os canudos plásticos serão substituídos por canudos de papel reciclável , material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material”, sugere a lei.
A multa para o estabelecimento que descumprir a lei vair ade 20 a 200 Ufesp (sigla para a unidade fiscal do estado de São Paulo, que neste ano vale R$ 26,53). O valor arrecadado será destinado a programas ambientais, segundo o texto da lei no Diário Oficial.