Pensando em financiamento? Procon-SP esclarece dúvidas | Geral


Quem está pensando em comprar um imóvel, um automóvel ou outro bem e não pode pagar à vista, acaba optando pelo financiamento. A modalidade pode ser um alternativa interessante, mas primeiro é preciso tomar algumas precauções.

Para a coordenadora de atendimento do Procon-SP, Renata Reis, o financiamento pode ser importante para que o consumidor consiga realizar um sonho de consumo, ou atender uma necessidade momentânea.

“Antes de contratá-lo, é bom ter ciência que o valor emprestado deverá ser pago com juros e que haverá um comprometimento de parte do orçamento por um longo período. Por isso, é fundamental pesquisar e informar-se sobre as condições oferecidas no mercado”, alerta.

Para o construtor Jair da Silva, o financiamento ajudou a comprar o imóvel, porém ele recomenda uma boa pesquisa para encontrar a taxa de juros mais baixa. “Na hora de comprar o imóvel eu tinha apenas uma parte do dinheiro, por isso precisei financiar o resto. Mas antes, pesquisei muito e conversei para tentar diminuir os juros e conseguir fazer um bom negócio”, conta.

Confira abaixo cinco dicas do Procon-SP:

1- É obrigatório pagar uma taxa de abertura de cadastro?

A taxa de abertura de cadastro é considerada abusiva pelo Procon-SP, pois a pesquisa para a concessão de crédito faz parte do desenvolvimento da atividade do fornecedor e não caracteriza qualquer prestação de serviço ao consumidor.

2- Sou obrigado a adquirir outros produtos da instituição financeira para poder realizar o financiamento?

Não. Essa prática, conhecida como “venda casada”, é considerada abusiva e proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

3- Se eu antecipar as parcelas, terei direito a desconto?

Sim. O CDC, no artigo 52, assegura que quando o consumidor antecipa o pagamento, total ou parcialmente, há redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

4- Posso transferir o financiamento para outra pessoa?

Sim. Para isso é necessário entrar em contato com a instituição financeira para verificar as condições para a transferência e a documentação necessária.

É importante que o consumidor nunca venda um bem financiado sem adotar todos os procedimentos para a transferência da dívida, bem como a mudança de titularidade do móvel ou imóvel.

5- Quero trocar a data de vencimento do meu financiamento. Posso?

Sim. Porém, a instituição não é obrigada a fazer a alteração, podendo cobrar taxa para mudança da data de vencimento das parcelas. Por isso, é importante negociar com atenção o dia em que as prestações serão pagas, antes de assinar o contrato.

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