Plantão para emissão de certidões de óbito poderá ser de 24 horas | Geral

O plantão para emissão de certidões de óbito poderá ser de 24 horas em todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, podendo ser realizado em regime de sobreaviso. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 322/2018, de autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS).

A proposta altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994). Atualmente, os serviços notariais e de registro devem ser prestados em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais. Além disso, o atendimento ao público deve ser, no mínimo, de seis horas diárias.

A legislação especifica ainda que o serviço de registro civil das pessoas naturais deve ser prestado aos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão. Porém, segundo Lasier, o plantão ocorre apenas durante algumas horas do dia, gerando transtornos às famílias que desejam conseguir a certidão de óbito com urgência.

“Quando a morte ocorre à noite, por exemplo, muitas vezes a família espera mais de 24 horas para conseguir o documento necessário ao sepultamento do corpo. Em alguns estados, como o Rio Grande do Sul, a legislação exige a certidão de óbito para o traslado do corpo, quando a família deseja realizar o sepultamento em local diverso do de falecimento”, destacou Lasier no texto do projeto.

A proposta aguarda designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tem decisão terminativa, ou seja, se for aprovada sem recurso para apreciação em Plenário, segue direto para a Câmara dos Deputados.

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