O assédio sexual | O Democrata


O mundo feminino por vezes é incomodado com o tão conhecido “fiu-fiu”, um som característico vindo do público masculino em ambientes públicos. Ele é comumente usado na passagem de uma mulher bonita e desejada, e pode ser visto como um assédio sexual. Encarado com naturalidade pela maioria dos homens, pode vir a causar muito incômodo para as mulheres, e já existem lugares, como a França – muito divulgada no passado como o país do amor – em que a prática pode gerar multa para o “engraçadinho”.

Porém, a questão do assédio sexual, não se limita apenas a esses comportamentos, digamos, divertidos para alguns. Ele pode ocorrer de forma mais séria e destrutiva para as pessoas que se tornam vítimas dele.

A maioria dos casos ocorre em ambientes de trabalho, e quem já viveu essa situação, sabe como ela é delicada. Muitos trabalhadores dependem do seu emprego para sobreviverem, por isso, é comum que se sintam confusos e não saibam como lidar com a situação. No entanto, eles precisam saber que o assédio sexual é crime (código penal art. 216-A). Em decorrência disso, a vítima não pode se intimidar e deve denunciar a prática criminosa do agressor.

Esse comportamento caracteriza-se pela constância, com a pretensão de obter favores sexuais, mediante imposição da vontade. A prática agride a intimidade, a dignidade, a imagem e a honra do empregado, e deve ser impedida tanto por ele quanto pela empresa.

No ambiente de trabalho, ele pode ser cometido através de chantagem, quando um superior hierárquico “força a barra” em troca de vantagens no emprego, ou mesmo na manutenção do mesmo, ou por intimidação, quando um colega de trabalho age de forma opressiva criando uma intimidação onde trabalham. Em ambos os casos, é comum que a pessoa oprimida peça demissão por não suportar a carga emocional.

É bom deixar claro que, se houver reciprocidade por parte do assediado, ou seja, não haver rejeição, o caso não pode ser considerado como crime, mas sim uma sedução consentida.

Outra coisa, Para que ocorra o assédio, não é necessário que haja uma proximidade física, uma vez que ele pode ser feito através da internet, telefones e outros meios menos comuns.

Falamos de ambientes de trabalho, mas o problema não é restrito a ele, uma vez que pode acontecer na vida social através de festas e eventos, ou até mesmo em uma simples carona.

Muitas pessoas acham que para um comportamento ser considerado assédio, ele deve ser repetido, mas não é bem assim, pois uma única abordagem, dada suas características, pode ser considerada como crime.

Ninguém é obrigado a sofrer ações que firam sua dignidade, por isso, é importante que, quem se sentir ofendido, tome de imediato as medidas cabíveis para que o caso não fuja ao controle.

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