Após saída temporária de fim de ano, 125 condenados não voltaram para as cadeias na região | Policial


Cerca de 4,22% dos presos em regime semiaberto que tiveram a saída temporária autorizada durante as festas de fim de ano de 2018 não voltaram para as cadeias na região de Sorocaba. No Centro de Detenção Provisória de Jundiaí não houve saída temporária.

De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), 125 detentos são considerados foragidos e perderam o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando forem recapturados irão direto para o regime fechado.

Segundo o site G1,dos 2.963 condenados que tiveram o direito de visitar as famílias durante o Natal e o Ano Novo, 2.838 retornaram para as unidades prisionais de Sorocaba, Capela do Alto, Iperó, Mairinque e Porto Feliz, o que representa 95,78% do total.

Conforme dados da SAP, o maior índice ficou por conta do CPP de Porto Feliz, de onde saíram 1.528 presos e 54 não retornaram.

Índice de retorno

Segundo os dados, a saída temporária de fim de ano de 2018 obteve um índice de retorno menor que o de 2017, quando 96% dos presos retornaram para as unidades.

Previsto na Lei de Execuções Penais, o benefício é destinado aos presos que possuem bom comportamento. A saída temporária pode ser autorizada até cinco vezes ao ano por um prazo de até sete dias.

Pena ‘perdoada’

A secretaria também esclarece que, ao contrário da saída temporária, o indulto é editado por decreto presidencial. Nesse caso, o preso beneficiado tem o restante da pena “perdoada” e, consequentemente, permanece livre em sociedade, sem a necessidade de retornar para a prisão.

Já o termo “saída temporária” está consignado na Lei de Execução Penal, em vigência desde 1985 na Lei nº 7.210/84 .

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