Cerca de 3,5% dos presos em regime semiaberto que tiveram a saída temporária autorizada durante as festas de fim de ano de 2017 não voltaram para as cadeias na região de Sorocaba (SP).
De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), 101 detentos são considerados foragidos e perderam o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando forem recapturados irão direto para o regime fechado.
Dos 2.941 condenados que tiveram o direito de visitar as famílias durante o Natal e o Ano Novo, 2.840 retornaram para as unidades prisionais de Sorocaba, Capela do Alto, Iperó, Mairinque, Porto Feliz e Votorantim (SP), o que representa 96% do total.
O maior índice ficou por conta do CPP de Porto Feliz, de onde saíram 1.515 presos e 42 não retornaram para a unidade. Conforme dados da SAP, o centro tem capacidade para abrigar 1.080 detentos, mas está com 1.932 presos.
Maior índice de retorno
Segundo a SAP, a saída temporária de fim de ano de 2017 obteve o maior índice de retorno, se comparada com os benefícios dos anos anteriores.
Previsto na Lei de Execuções Penais, o benefício é destinado aos presos que possuem bom comportamento. A saída temporária pode ser autorizada até cinco vezes ao ano por um prazo de até sete dias.
Pena ‘perdoada’
A secretaria esclarece que, ao contrário da saída temporária, o indulto é editado por decreto presidencial. Nesse caso, o preso beneficiado tem o restante da pena “perdoada” e, consequentemente, permanece livre em sociedade, sem a necessidade de retornar para a prisão.
Já o termo “saída temporária” está consignado na Lei de Execução Penal, em vigência desde 1985.