Durante a semana, o vereador Guto Issa protocolou dois Ofícios, endereçados aos responsáveis pela agência do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, em São Roque, exigindo que cumpram a Lei n°2.921/05, que trata do tempo máximo de espera para atendimento na rede bancária e nos estabelecimentos de crédito. De acordo com o texto legal, em seu parágrafo 1°, as agências bancárias e estabelecimentos de crédito instalados no município têm obrigação de colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja feito em tempo hábil, respeitada a dignidade e o tempo do usuário.
O vereador Etelvino Nogueira, autor da Lei n°2.921/2005 também protocolou na Câmara um Ofício enviado à prefeitura cobrando a fiscalização da lei no município.
Segundo o texto legal, os horários de espera tolerados são 15 minutos para dias normais, 25 minutos na véspera ou após feriado prolongado e 30 minutos em dias de pagamentos de funcionários públicos de todas as esferas. A penalidade para o descumprimento é de 5 Unidades Fiscais do Município (UFM) para a infração que é dobrada no caso de reincidência.
A demora no atendimento e as complicações que isso causa para as pessoas tem sido frequentemente relatadas aos parlamentares por munícipes que querem a aplicação da lei. “Os consumidores e usuários dos serviços bancários não podem ser penalizados em tempo de espera de atendimento por causa do aumento do número de correntistas nestas agências, em virtude do fechamento de outras na região ou por qualquer outro motivo, essa falta de respeito com as pessoas não pode continuar”, finaliza o vereador Guto Issa.