O governo do Estado de São Paulo fixou um novo piso estadual, que foi reajustado para R$ 1.108,38. Esse valor vale, entre outras categorias, para as empregadas domésticas e deve ser considerado tanto para o registro em carteira como para o cálculo da contribuição previdenciária.
Com o novo salário mínimo estadual, a contribuição previdenciária da doméstica, que tem alíquota de 8%, passa a ser de R$ 88,67.
É importante destacar que o pagamento da próxima contribuição ao INSS Previdência, que vence no dia 7 de fevereiro, é referente ao mês de janeiro e já deve ser recolhida com base no novo piso.
Atualmente, o salário mínimo federal é de R$ 998. Entretanto, os Estados podem definir pisos regionais maiores, como ocorre em São Paulo. Nesses Estados, as categorias profissionais que têm o salário-base correspondente ao mínimo devem se basear no piso estadual. Isso vale tanto para o pagamento do salário quanto para o recolhimento de contribuições previdenciárias.