Segunda etapa de redução e contenção de despesas cortará gastos extras em Araçariguama | O Democrata


A Prefeita de Araçariguama, Lili Aymar, assinou na manhã de terça-feira, 18, o Decreto nº 2790, que amplia algumas medidas para a redução e contenção de despesas do município em sua segunda etapa.

A primeira etapa foi decretada em maio de 2018, no ápice da crise econômica brasileira, logo após a paralisação nacional dos caminhoneiros. Naquele primeiro momento, a Prefeitura de Araçariguama por meio do Decreto nº 2735 adotou várias medidas para equilibrar as contas públicas, criando um Comitê de Gerenciamento de redução e contenção de despesas, que reavaliou as funções gratificadas e comissões; suspendeu o aumento salarial; vedou a criação de novos cargos; racionalizou o uso da frota municipal; reduziu em até 30% os cargos em comissão e os programas sociais Frente de Trabalho Municipal e GAS – Grupo de Apoio Social; além de outras medidas.

Com a edição deste novo decreto complementar, a Administração Municipal reafirma seu compromisso sobre o pagamento do 13º salário dos servidores públicos, bem como o pagamento de fornecedores, no âmbito da Administração Municipal, da administração direta e indireta, relativas ao exercício de 2018 e outros.

O decreto determina que todas as secretarias municipais adotem medidas para a redução e contenção de despesas, mas sem prejudicar os serviços essenciais prestados aos cidadãos. Além de limitar a emissão de empenhos e a movimentação financeira no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta, mediante atendimento aos critérios estabelecidos no texto.

Dentre as medidas adotadas para a redução e contenção de despesas, estão os gastos com pessoal, material de expediente, frota de veículos e contratos. Tem ainda a suspensão, execução e pagamento de horas extras, exceto para aqueles serviços imprescindíveis e mediante justificativa, que estará sujeita à aprovação da chefe do Executivo Municipal.

Também serão suspensos temporariamente a concessão de diárias, viagens, cursos e seminários; novas nomeações e contratações de servidores, ressalvadas situações de excepcional interesse público e outras previstas em lei; concessão de licenças para interesses particulares e de gratificações sem obrigação legal; e a concessão de reajustes a servidores municipais, ressalvados os casos em que deva ser garantido o piso nacional da categoria fixado em lei federal; revisão geral anual, entre outras determinações.

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