A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) definiu um novo teto para o reajuste dos preços dos remédios comercializados em farmácias e drogarias no Brasil. A partir desta segunda-feira (31), o aumento máximo permitido será de 5,06%, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU).

O reajuste, baseado na Lei nº 10.742/2003, leva em conta a inflação acumulada nos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além de fatores como produtividade do setor farmacêutico e custos operacionais. O percentual máximo varia conforme a categoria do medicamento:
- Nível 1: até 5,06%
- Nível 2: até 3,83%
- Nível 3: até 2,60%
A correção de preços não será aplicada de forma imediata. As empresas do setor — incluindo farmacêuticas, distribuidores e varejistas — poderão reajustar os valores gradualmente até março de 2026, quando a CMED definirá um novo índice.
O objetivo da medida, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é equilibrar o impacto da inflação nos custos de produção e evitar aumentos abusivos, garantindo o acesso da população aos medicamentos essenciais.
No ano passado, o reajuste autorizado foi de 4,5%, o menor desde 2020.