A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2746/23, de autoria do deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), que propõe a criação do Sistema Nacional de Prevenção ao Crime de Pedofilia Cibernética (Sinape).
O objetivo do Sinape é armazenar, organizar, tratar e integrar dados e informações para apoiar a formulação, execução, acompanhamento e avaliação de políticas públicas voltadas ao combate à pedofilia na internet.
Finalidades do Sistema Sinape
Entre as funções previstas estão:
- Coleta, análise e interpretação de dados sobre ações de enfrentamento à pedofilia cibernética;
- Elaboração de estudos, estatísticas e informações para embasar políticas públicas sobre o tema.
Cadastro de Sites e Condenados
O sistema incluirá:
- Cadastro de sites que hospedem, compartilhem ou promovam conteúdos com cenas de sexo explícito envolvendo crianças ou adolescentes;
- Registro de páginas que incentivem crimes de violência sexual contra menores;
- Dados sobre pessoas com condenação definitiva por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal.
A regulamentação específica definirá como será a organização, o acesso e o uso desses dados, além das formas de cooperação entre os órgãos da União, estados e municípios.
Relatoria e Próximos Passos
A relatora do projeto, deputada Delegada Ione (Avante-MG), deu parecer favorável à proposta. Segundo ela, o Sinape representa uma ferramenta estratégica para fortalecer a atuação das forças de segurança e para facilitar a integração entre os entes federativos.
A proposta também prevê a inclusão do Sinape na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.