Foi sancionada a Lei 15.183/2025, que proíbe o uso de animais vertebrados vivos em testes de segurança, eficácia ou perigosidade de produtos como cosméticos, perfumes e itens de higiene pessoal. A medida vale tanto para testes realizados no Brasil quanto no exterior, fortalecendo a proteção animal e alinhando o país a padrões éticos internacionais.
A nova legislação representa um avanço significativo na regulação da indústria cosmética e na defesa dos direitos dos animais. A norma também altera pontos da Lei 11.794/2008 (uso de animais em pesquisa) e da Lei 6.360/1976 (regulação sanitária), estabelecendo que:
- Produtos testados em animais antes da nova lei ainda podem ser comercializados;
- Métodos alternativos validados internacionalmente devem ser aceitos prioritariamente;
- Não será permitido rotular produtos com expressões como “livre de crueldade” se houver testes com animais, mesmo que fora do Brasil;
- Exceções só serão autorizadas em casos específicos e sob condições rigorosas, com análise do Concea (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal).
As autoridades sanitárias terão até dois anos para garantir o uso e fiscalização de métodos alternativos, além da publicação de relatórios sobre a aplicação da lei.
Por que isso importa?
Além de promover práticas mais éticas, a proibição reforça o compromisso do Brasil com a inovação científica, o respeito aos direitos dos animais e a adoção de tecnologias sustentáveis e livres de crueldade.
Com informações do Congresso em Foco.