O ex-jogador da seleção brasileira de basquete 3×3, Igor Eduardo Pereira Cabral, alegou em interrogatório à polícia que sofreu um “surto claustrofóbico” durante o ataque à namorada, Juliana Garcia, dentro de um elevador em Natal (RN). Segundo ele, o episódio teria ocorrido após um desentendimento com a vítima, que teria se recusado a abrir a porta de casa, o xingado e rasgado sua camisa.
Igor também declarou ser pai de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que vive com a mãe. Com isso, sua defesa pode tentar converter a prisão preventiva em prisão domiciliar, com base no artigo 318, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP), que permite essa medida a pessoas consideradas imprescindíveis aos cuidados de dependentes com deficiência.
No entanto, especialistas afirmam que essa justificativa dificilmente será aceita. A advogada e consultora jurídica Dra. Lorrana Gomes, membro do grupo RG-TEA e mãe atípica, explica que a violência empregada no crime — registrada por câmeras e amplamente divulgada — limita a aplicação desse recurso jurídico:
“O fato de a pessoa ter um diagnóstico ou cuidar de alguém com deficiência não significa automaticamente que terá a prisão convertida em domiciliar. Quando se trata de violência física e grave ameaça, a legislação restringe essa possibilidade”, afirma.
Ela destaca ainda que mesmo em alegações envolvendo transtornos mentais, como o “surto” mencionado por Igor, é possível responsabilizá-lo criminalmente:
“Se for comprovado um transtorno real, ele poderá cumprir medida de segurança, como tratamento psiquiátrico, mas isso não elimina a responsabilização penal. A análise será feita caso a caso.”
O artigo 318-A do CPP é claro ao vetar a prisão domiciliar quando o crime envolve violência ou grave ameaça, especialmente em casos de violência contra a mulher. Com isso, a possibilidade de Igor deixar a prisão para cumprir pena em casa é considerada remota, mesmo com a menção à condição do filho.
O caso segue em investigação e continua repercutindo nas redes sociais, reacendendo o debate sobre violência doméstica, responsabilização legal e os limites do uso de atenuantes em crimes de extrema gravidade.