O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), implementa desde 2023 medidas que ampliam a proteção social e melhoram as condições de trabalho para profissionais terceirizados na Administração Pública Federal.
Com a publicação de três novas instruções normativas, os direitos desses trabalhadores foram ampliados, contemplando redução de jornada, planejamento antecipado de férias e incentivo à equidade de gênero em licitações públicas.
Redução da jornada de trabalho
A Instrução Normativa (IN) nº 381/2025 reduz a jornada de 44 para 40 horas semanais para mais categorias de terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra na Administração Pública Federal.
Categorias beneficiadas:
- Limpeza e conservação
- Copeiros e garçons
- Recepcionistas
- Arquivistas e museólogos
- Técnicos em biblioteconomia e bibliotecários
Atualmente, cerca de 19 mil trabalhadores já se beneficiam da medida. Categorias como apoio administrativo, secretariado, arquivologia, jardinagem e lavagem de veículos já tinham sido contempladas anteriormente.
Férias planejadas com antecedência
A Instrução Normativa (IN) nº 213/2025 garante que empresas planejem as férias de terceirizados com, no mínimo, 60 dias de antecedência, evitando avisos de última hora e pagamentos indenizatórios.
Principais pontos:
- Aplicável a contratos com dedicação exclusiva de mão de obra na Administração Pública Federal
- Todos os trabalhadores devem usufruir férias antes do fim do contrato
- Prioridade para trabalhadores com filhos pequenos, pessoas sob guarda de até seis anos, pessoas com deficiência e público prioritário da Política Nacional de Cuidados
O objetivo é assegurar descanso adequado e previsibilidade, evitando que funcionários iniciem um novo ciclo de trabalho sem usufruir o período aquisitivo anterior.
Equidade de gênero em licitações públicas
A Instrução Normativa nº 382/2025 estabelece o critério de desempate em licitações públicas para empresas que promovem a igualdade de gênero, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 11.430/2023.
Iniciativas consideradas válidas:
- Promoção da ascensão de mulheres a cargos de liderança
- Paridade salarial
- Combate ao assédio
- Programas de diversidade, saúde e segurança no trabalho
Segundo o IBGE, as mulheres ainda recebem, em média, 78% do salário dos homens, mesmo em funções equivalentes. A norma valoriza empresas com compromisso social e igualdade de oportunidades.
Impacto e depoimento
Juliene Alves, secretária-executiva no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), destacou o impacto positivo da redução da jornada de trabalho:
“Antes precisava recorrer à minha mãe para buscar os filhos na escola duas vezes por semana. Agora consigo estar mais presente no dia a dia das crianças. São ‘só’ quatro horas a menos, mas fizeram toda a diferença.”
Juliene avalia as medidas como avanço significativo para mulheres e mães e espera que todos os terceirizados possam ser beneficiados.