O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da Prefeitura de Araçariguama e manteve a condenação ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma idosa que passou por situação de humilhação em 22 de maio deste ano. Após retornar de uma cirurgia de catarata em Sorocaba, a passageira pediu diversas vezes para que o motorista do micro-ônibus público parasse em postos de gasolina ou até no acostamento da rodovia, a fim de atender suas necessidades fisiológicas. Mesmo com o apoio de outros passageiros, o pedido foi negado, levando-a a defecar involuntariamente dentro do veículo.
Na sentença, a Prefeitura tentou alegar que não deveria responder pelo caso, já que o transporte era terceirizado, mas a Justiça destacou que a responsabilidade permanece do poder público. A indenização inicial solicitada era de 60 salários mínimos, mas o juiz fixou em R$ 5 mil por considerar o valor mais proporcional.
Abalada, a vítima relatou ter ficado três dias trancada em casa chorando e afirmou ainda estar em tratamento médico devido às consequências físicas do episódio. Para ela, o caso representa uma profunda violação à dignidade humana.

