FGTS: MP libera saque de valores retidos do Saque-Aniversário para demitidos até dezembro de 2025 – O Democrata

Uma Medida Provisória (MP) publicada em 23 de dezembro de 2025 autoriza, de forma temporária, a liberação dos valores do FGTS que estavam retidos para trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 01/01/2020 e 23/12/2025.

A medida não altera as regras permanentes do Saque-Aniversário, mas cria um Saque-Rescisão Especial, permitindo o acesso ao saldo disponível da conta vinculada ao contrato encerrado dentro do período definido.

Quem tem direito ao saque

Podem acessar os valores os trabalhadores que estavam na modalidade Saque-Aniversário e tiveram a rescisão contratual por:

  • Demissão sem justa causa;
  • Despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
  • Falência ou falecimento do empregador;
  • Extinção de contrato a termo, inclusive temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso;
  • Rescisão por acordo (com liberação de 80% do saldo disponível).

O trabalhador pode sacar mesmo que já esteja em novo emprego ou tenha migrado posteriormente para o Saque-Rescisão, desde que a demissão tenha ocorrido enquanto estava no Saque-Aniversário.

Quem não poderá sacar

Trabalhadores optantes pelo Saque-Aniversário que forem demitidos após 23 de dezembro de 2025 não terão acesso ao saldo do FGTS, permanecendo válida apenas a liberação da multa rescisória.

Empréstimos com garantia do FGTS

Quem comprometeu parte do saldo com empréstimos poderá sacar apenas o valor não comprometido. Caso todo o saldo esteja vinculado ao crédito, não haverá valor disponível.

Como será o pagamento

  • Crédito automático na conta cadastrada no aplicativo FGTS;
  • Alternativamente, saque com Cartão Cidadão e senha em lotéricas, caixas eletrônicos da CAIXA e correspondentes CAIXA Aqui;
  • Sem Cartão Cidadão, é possível sacar até R$ 1.500 apenas com a senha e até R$ 3.000 por biometria.

Parcelamento dos valores

  • 1ª parcela (dezembro): até R$ 1.800, limitada ao saldo disponível;
  • 2ª parcela (fevereiro): saldo remanescente para quem tinha valores superiores, com pagamento até 12 de fevereiro, conforme calendário da CAIXA.

A consulta pode ser feita pelo App FGTS, nas agências da CAIXA ou pelo telefone 0800 726 0207 (opção 4 – FGTS).

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