A Prefeitura de Mairinque iniciou a aplicação da Lei Municipal nº 4.421/2025, que estabelece critérios, prazos e procedimentos para a remoção de veículos em estado de abandono em vias e logradouros públicos do município.

A legislação define como veículo abandonado aquele que permanece parado no mesmo local por mais de 15 dias, sem funcionamento, com sinais visíveis de deterioração, acúmulo de lixo ou mato ao redor, ou que prejudique o trânsito de veículos e pedestres ou a prestação de serviços públicos. A norma também se aplica a veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques e semirreboques desacoplados.
🚗 Como funciona a fiscalização
A constatação do abandono será realizada por agentes de trânsito, que farão duas vistorias, com intervalo mínimo de 15 dias, registradas em relatório operacional. Na primeira abordagem, será afixado no veículo um adesivo de advertência, informando o prazo para retirada voluntária pelo proprietário.
Caso o veículo não seja removido dentro do prazo, a remoção poderá ocorrer sem nova notificação.
🛡️ Objetivo da medida
Segundo o secretário de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana, Dr. Lineu, a iniciativa busca melhorar a mobilidade urbana, reduzir riscos à saúde pública e reforçar a segurança da população, garantindo procedimentos claros e respeito ao direito do proprietário.
🏷️ Prazos após a remoção
Após a retirada do veículo, o proprietário será notificado e terá até 60 dias para fazer a retirada no local de guarda, mediante o pagamento das taxas de remoção, diárias do pátio, multas de trânsito, quando houver, e demais encargos legais.
Se o veículo não for retirado dentro do prazo, a Prefeitura poderá iniciar os procedimentos de leilão público, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Os veículos leiloados serão classificados como conservados ou sucata. Os classificados como sucata ficam proibidos de retornar à circulação, devendo o arrematante cumprir essa exigência legal.
A Lei nº 4.421/2025 revoga normas anteriores sobre o tema e já está em vigor.

