Sistema será aplicado aos novos tributos IBS e CBS e teve implantação adiada por questões técnicas.
O split payment, uma das principais inovações da Reforma Tributária, só deverá entrar em funcionamento a partir de 2027. O mecanismo está previsto na Lei Complementar nº 214/2025 e será aplicado aos novos tributos sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O sistema consiste na separação automática do valor do imposto no momento do pagamento da transação. Assim, quando o consumidor realiza o pagamento, a instituição financeira divide o valor: uma parte é enviada diretamente à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS, e o restante é repassado ao fornecedor.
Segundo o governo, o adiamento ocorreu devido ao atraso nos preparativos técnicos por parte das empresas e do setor financeiro. A expectativa é que o novo modelo contribua para reduzir sonegação, inadimplência e fraudes fiscais, além de garantir arrecadação imediata e mais transparente.

