A perda de algumas referências | O Democrata

A vida social é repleta de procedimentos e compromissos, e como estamos atrelados ao tempo, devido ao impacto que ele tem em nossas vidas, nos submetemos á sua rotina, e, dentro dos padrões que determinam sua contagem, marcamos as datas dos acontecimentos que possuem importância relevante na nossa história. A priori, tempo é “duração de consciência”, e nesse percurso, realizamos as atividades que são do nosso interesse. Assim, quando festejamos a entrada da primavera, o fazemos pela contagem de tempo dentro do ano solar, que obedece à rotina estipulada pela natureza. Portanto, as comemorações obedecem ao período pelo qual foram criadas, e seria hilário se alguém resolvesse comemorar essa estação no período que seria a vinda do inverno, por exemplo. Alguns governantes, no entanto, se sentem no direito de atropelar esses momentos definidos em prol dos seus interesses, tornando sem sentido as datas comemorativas que já fazem parte da rotina da população. É a mesma coisa que querer festejar as festas de fim de ano agora em maio, para dinamizar a agenda de interesse de algum mandatário.

A liberdade de ir e vir, prevista na Constituição, diz que: o direito de locomoção é garantido no art. 5º, XV, que prevê:é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. No entanto, em nome de um “Estado de Calamidade”, no qual as únicas mortes computadas são as atribuídas ao novo vírus Covid-19, cuja importância atribuída supera as demais mortes, mesmo que em número muito maior, esse princípio de liberdade foi usurpado pelos dirigentes, agredindo claramente esse direito constitucional das pessoas. Em lugares do Rio de Janeiro, por exemplo, o cidadão só pode sair de casa de acordo com o número do seu CPF, em outros, ele não pode por o pé na rua.

Na Constituição Federal do Brasil, no seu art. 6° – a garantia aos direitos sociais do ser humano – em meio a outros itens, prevê a proteção ao trabalho, e que, na forma desta Constituição, deve ser respeitado, protegido e garantido a todos pelo Estado. Porém, alguns governadores e prefeitos de diversos Estados da União, atropelam o direito ao trabalho do cidadão, impedindo que o mesmo ganhe sua subsistência, atributo vital para manter sua vida, e a de seus dependentes. E mais uma vez, em nome de uma “pandemia” com viés políticos, a Constituição é rasgada, e o cidadão é jogado nas garras do terror, da fome e da insegurança, sob o argumento de que “é para o seu bem”, bem, esse que pode ser o causador da sua própria morte.   

E assim, muitas referências que possuíamos deixaram de ser usadas, e o jargão “não saia de casa”, se tornou um ícone para aqueles que perderam a coragem de lutar por seus interesses.  

Engana-se aquele que acha que o mundo voltará a ser o mesmo após esse período de transição. Muitos “direitos” sociais dificilmente serão devolvidos. É preciso estar atento à nova realidade que virá.

Por Disney Medeiros Raposo

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