Acesso à Câmara de Ibiúna exigirá comprovante de vacinação

Também será preciso apresentar documento de identidade com foto, usar máscara e higienizar-se com álcool em gel, oferecido na entrada do prédio do Legislativo.

A Mesa Diretora da Sessão Legislativa da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, em Ato (nº 57/2022) assinado pelo presidente da Casa, vereador Paulo César Dias de Moraes/Paulinho Dias, reajustou os procedimentos e as regras para fins de prevenção à infecção e propagação da Covid-19, no âmbito da sede do Poder Legislativo Municipal a vigorar a partir desta terça-feira, dia 8 de fevereiro.

Entre as novas medidas, há a que obriga a apresentação de documento com foto e comprovante de imunização completa contra o Covid-19, em duas doses, pelo menos.

A restrição estabelecida no caput não se aplica aos convocados ou convidados por requerimento aprovado por comissão ou pelo Plenário da Câmara Municipal de Ibiúna e a quem tenha audiência agendada com Vereador, previamente comunicada à Secretaria Administrativa, desde que não enquadrados nos casos de afastamento previsto em Ato.

Na ausência de apresentação de documento de identificação, e/ou comprovante de vacinação, e na inobservância que quaisquer das exigências previstas, não será autorizado o ingresso às dependências da Câmara Municipal.

Motivos – O ajuste se mostrou necessário, segundo o Ato da Mesa Diretora da Câmara, por conta do aumento exponencial no número de casos positivos percebido nas últimas semanas em nosso município. Também foram levados em conta a elevação na taxa de transmissão do vírus, o aumento na ocupação dos leitos hospitalares, e a mesma adoção de cuidados por outros órgãos públicos.

Outras diretrizes – O Ato segue outras diretrizes anteriormente estabelecidas, entre estas a que permite acesso de público na sede do Legislativo RESPEITANDO O LIMITE DE OCUPAÇÃO DE 30% da capacidade máxima do ambiente. Quem acessar o prédio, deve usar máscara, medir temperatura e higienizar mãos com álcool em gel.

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