Foi sancionada a Lei 15.160/2025, que elimina a possibilidade de redução de pena por idade para agressores de violência sexual contra mulheres. A nova norma, assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, altera o Código Penal para impedir que réus com menos de 21 anos na data do crime ou mais de 70 anos na sentença obtenham atenuantes ou diminuição do prazo de prescrição nesses casos.
Com essa mudança, a lei fecha uma brecha que permitia benefícios legais baseados na idade do agressor, reforçando o combate à impunidade em crimes sexuais contra mulheres. A medida afeta diretamente os artigos 65 e 115 do Código Penal, garantindo maior rigor nas penas para esse tipo de violência.