Ambulâncias e viaturas poderão ser consertadas por presidiários | O Democrata
A população carcerária brasileira é a terceira maior do mundo. Só perdemos para os EUA (2 milhões de presos) e a Rússia (1,6 milhão). Aqui no país, são quase 800 mil pessoas em unidades prisionais. Os números incluem presos por condenação e também os que ainda não passaram por julgamento.
Tais números em contraponto com o número de vagas (menos de 400 mil) demonstram uma superlotação, com a taxa de ocupação nacional de quase 200%. Ou seja, há 19 pessoas presas para cada 10 vagas, segundo Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), do Ministério da Justiça.
Essas condições, que não ajudam a ressocializar, somadas à dificuldade de encontrar emprego após o cumprimento da pena, fazem com que o Brasil tenha uma taxa de reincidência em crimes de 25%. Isso significa que, de cada quatro presos que cumpriram pena e foram soltos, um volta a cometer crimes e retorna à cadeia.
Buscando melhorar essa situação, o deputado federal Herculano Passos (MDB/SP) apresentou um projeto de lei (PL 10103/2018), que altera a Lei de Execução Penal. “Minha proposta permite a criação de oficinas para recuperação de ambulâncias e viaturas policias em estabelecimentos penais. Poderão ser firmados convênios, entre o poder público e a iniciativa privada, para criar essas oficinas e permitir o trabalho e a redução da pena dos presos, reduzindo também a população carcerária.”, explica o parlamentar.
Conforme a Lei de Execução Penal, a remição da pena pelo trabalho é um direito de quem a cumpre em regime fechado ou semiaberto e garante um dia a menos a cada três trabalhados. “Ficar dias e dias sem fazer nada não é saudável nem para quem está em liberdade, imagine para quem vive numa cela superlotada. Além disso, a possibilidade desses presos conseguirem emprego quando saírem da prisão pode aumentar, uma vez que estarão mais qualificados.”, acrescenta Herculano.
Para participar das atividades de ressocialização por meio do trabalho, os apenados são selecionados por aptidão e bom comportamento, conforme exigência definida pela Lei de Execuções Penais.
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