Contribuintes que por algum motivo precisaram atrasar o pagamento de impostos municipais terão uma oportunidade para quitar seus débitos junto à Prefeitura de São Roque. Está valendo desde o dia 15 de fevereiro (lei complementar 88/17), a anistia de multas e juros de débitos fiscais municipais, desde que o pagamento seja feito dentro dos prazos e condições estabelecidas.
Com a lei, o contribuinte com débitos fiscais vencidos até 31 de dezembro de 2016, poderá liquidar suas dívidas corrigidas monetariamente, podendo o valor total do débito ser quitado integralmente ou parcelado.
Aqueles que optarem por quitar os débitos até 15 de fevereiro de 2018, terão 40% de redução de juros e multa, sendo que, se o acordo for feito no mês de novembro poderão dividir o débito em 4 parcelas, no mês de dezembro em 3 parcelas, no mês de janeiro de 2018, 2 parcelas e em parcela única até o dia 15 de fevereiro de 2018.
A anistia é válida para todos os débitos tributários, inscritos ou não na dívida ativa, assim como saldo de parcelamentos em vigor e créditos tributários gerados até 31 de dezembro de 2016. Os contribuintes que possuem saldo de parcelamentos não cumpridos em outra anistia, o pagamento será apenas à vista.
Os interessados em renegociar suas pendências devem procurar a Divisão de Rendas – CADA, horário de atendimento das 10h às 16h para aproveitar o benefício.