Aprovada concessão de serviços de remoção e guarda de veículos apreendidos | O Democrata

Além da remoção, a empresa concessionária ficará responsável pelo depósito e guarda dos veículos, que deverá ser no município

O Projeto de Lei nº 50/2019, de autoria do prefeito Alexandre Peixinho, que institui no âmbito do município de Mairinque o serviço de remoção por guincho, guarda e depósito de veículos removidos ou aprendidos por infrações às leis de trânsito, foi aprovado em segunda-discussão pelo plenário, no dia 14 de outubro. 

Com a aprovação do projeto, o Executivo ficará autorizado a outorgar concessão para serviços de administração, gerenciamento, controle e operação de pátio de retenção de veículos dentro do território do município de Mairinque. 

Conforme a mensagem que acompanha a propositura, no convênio firmado entre o município e o Detran-SP, houve a necessidade de realizar serviços de remoção, guarda e depósito de veículos, mas o município não tem condições de assumir esses serviços devido a disponibilização de pessoal e  condições técnicas, já que necessitaria de aquisição de equipamentos para execução dos serviços. 

“Pretendemos com o presente projeto de lei dar condições para o cumprimento da Lei Municipal nº 3.379/2016, que dispõe sobre a remoção de veículos em estado de abandono no município de Mairinque; disciplinar a remoção de veículos, o serviço de guincho, a guarda e custódia de veículos apreendidos que tenham sido recolhidos por infrações de trânsito. Dando então cumprimento ao disposto no termo do Convênio e condições para que o Departamento de Trânsito cumpra suas funções legais. É um serviço importante na vida do munícipe que requer adequada regulação em razão da necessidade de prestação de serviço adequado e com qualidade”, apresenta a mensagem do prefeito.

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