O decreto 3.094, que prevê os horários de funcionamento dos comércios da cidade sofreu alterações, acrescentando os serviços de alimentação. Na prática, as principais medidas ainda permanecem como as farmácias, que ainda podem funcionar de segunda a domingo, apenas das 08h00 às 18h00 e tendo a opção de entrega.
Minimercados, supermercados, açougues, mercearias, quitandas, pet-shops, distribuidoras de gás de cozinha, de água e de materiais de limpeza, poderão funcionar apenas de segunda a quinta-feira, das 6h às 22h e na sexta-feira das 6h às 18h. As padarias poderão funcionar apenas de segunda a sexta-feira, das 6h às 18h, desde que não tenha o consumo no interior do estabelecimento. Postos de combustíveis, que poderão funcionar apenas de segunda a sábado, das 7h às 19h.
A nova alteração do decreto prevê que os restaurantes, padarias, lanchonetes e pizzarias poderão funcionar de segunda a domingo, das 06h00 às 22h00 (anteriormente o horário estabelecido era de segunda à sexta, das 08h às 18h) somente no sistema delivery, ficando vedado o sistema self service
As agências bancárias e dos Correios, também funcionam normalmente, assim como ônibus e táxis, desde que com os vidros abertos e mediante rigorosa higienização ao final de cada trajeto.