Araçariguama decreta estado de emergência pública | O Democrata

Em nota a prefeitura de Araçariguama divulgou a expedição de um decreto de situação de emergência pública e contenção de despesas na cidade. Confira como fica a prestação de serviços à população:

“No início da noite desta terça-feira (29/05), a Prefeita Lili Aymar reuniu-se no gabinete, com os Secretários e o Comitê de Emergência, onde em consenso ficou definido novas ações diante da continuidade das paralisações dos caminhoneiros que vem desencadeando uma crise socioeconômica generalizada com desdobramentos ainda desconhecidos por todos.

Diante das informações por parte da equipe do Governo Federal e de técnicos e especialistas em economia, que afirmam:

Que haverá queda nos repasses do Governo Federal e Estadual, queda na arrecadação dos tributos municipais, estaduais e federais, que afetarão diretamente os municípios;

Diante deste cenário macro político econômico, o Comitê de Emergência em conjunto com os Secretários Municipais, apresentaram medidas, no sentido de evitar o agravamento da situação, afim da garantia do atendimento, preservando a continuidade dos serviços públicos, notadamente: da saúde, da segurança urbana e mobilidade, além das contas públicas no sentido de atender a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Dentre as ações, a Prefeitura de Araçariguama por meio da Prefeita Lili Aymar, decretou Situação de Emergência Pública e de Contenção de Despesas no Município de Araçariguama, através do Decreto nº 2735 de 29 de maio de 2018, tendo como principais medidas:

• Instituiu o Comitê de Gerenciamento de Crise Econômica e Contenção de Gastos para o enfrentamento da situação de emergência;
• A Administração Municipal poderá requisitar qualquer bem ou direito privado para atender as seguintes situações emergências: Na saúde (ambulâncias, resgastes, gás medicinais, diesel para geradores, distribuição de insumos, vacinas e medicamentos); coleta de lixo; de segurança e Defesa Civil;
• A partir do dia 04 de Junho de 2018, todos os setores terão expediente reduzido em duas horas, sendo que o atendimento ao público acontecerá das 09h00 às 16h00;
• Na saúde serão mantidos os seguintes serviços: PA (Pronto Atendimento) – funcionamento 24 horas; Farmácia, com funcionamento das 09h00 às 16h00. O serviço de transporte na Saúde apenas será oferecido para atendimento de hemodiálise, quimioterapia, radioterapia, urgência e emergência;
• Na Educação: As atividades do Sistema Municipal de Ensino, incluindo escolas, creches, estarão suspensas enquanto perdurar o cenário de paralisação no Brasil, sendo que as aulas deverão ser repostas em momento oportuno, evitando prejudicar o calendário escolar;
• Ficam reduzidos ainda, os horários das atividades e cursos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, da Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer, e demais projetos sociais e culturais;
• Ficam autorizadas as compras de bens e serviços necessários para atender a situação de emergência, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8666/93, devendo ser instruída com a caracterização da situação de emergência, razão da escolha do fornecedor ou executante, justificativa do preço e declaração de existência de recursos financeiros para suportar as despesas;
• A vedação temporária da criação de cargo, emprego ou função, salvo sob manifesto interesse público; a suspensão da realização e possibilidade de alterações de estrutura de carreira que impliquem aumento de despesa;
• A vedação de provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria, demissão voluntária, afastamento por enfermidade por período prolongado ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
• Redução de até 30 % dos programas sociais, Frente de Trabalho e GAS – Grupo de Apoio Social e cargos lotados em comissão;
• Redução dos contratos de prestação de serviços, especialmente àqueles em que há possibilidade de supressão do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento);
• Contenção do consumo de água e energia elétrica em todas as unidades administrativas, bem como uso racionalizado do ar condicionado, exceto em lugares e ambientes de uso obrigatório, utilizando somente a energia estritamente necessária para a realização das atividades de rotina; entre outras medidas que constam no Decreto;
Solicitamos à compreensão dos funcionários dispensados e da população para o momento de austeridade, e reforçamos que todos colaborem não colocando lixo e resíduos em excesso em suas portas, evitando possíveis acúmulos”.

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