Estabelecido na quarta-feira (22), o decreto 3110 de Araçariguama decreta novas regras para abertura do comércio no município. A principal medida é o uso obrigatório de máscaras por funcionários, clientes e consumidores dos comércios da cidade, assim como já adotada pelas Prefeituras de Mairinque e São Roque.
Por causa da situação de quarentena, continuam suspensas as licenças de funcionamento em bares, além da suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas restritas aos proprietários e seus funcionários e colaboradores.
Podem funcionar em horário normal desde que adotem medidas para garantir o distanciamento mínimo de um 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas: casas de materiais de construção e afins; farmácias e clínicas veterinárias; bancos e correspondentes, Correios, cartório e lotérica; supermercados, açougues, comércio de hortifrútis; transportadoras, postos de combustíveis e derivados, oficinas de veículos automotores e afins; serviços de segurança privada e Comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
Restaurantes, padarias, pizzarias e lanchonetes poderão funcionar em seu horário habitual com o serviço de entregas (delivery) e sem o consumo no local. Outros comércios do municipio poderão funcionar em horário normal com as portas fechadas, utilizando apenas o delivery.
Cultos religiosos e Missas poderão funcionar com no máximo 30% da sua lotação e desde que adotem medidas para garantir o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os participantes;
O decreto começou a valer nesta quinta-feira (23), e em caso de violação, o dono do estabelecimento estará sujeito à multa.