A Prefeitura de Araçariguama sancionou no último dia 21 de dezembro, a Lei nº 825/2018 que autoriza os taxistas a realizarem propaganda na parte externa/ vidro traseiro dos veículos de passageiros.
A veiculação da publicidade e propaganda deverá observar as disposições constantes na Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e as Resoluções do CONTRAN.
Serão permitidas apenas uma publicidade por veículo, e a mesma será realizada por intermédio de película adesiva, respeitando-se a transparência de modo a atender às disposições da legislação.
No texto da nova Lei, ficou estabelecida ainda a proibição de propaganda ou publicidade de caráter político partidário ou que atente contra a moralidade e os bons costumes.