Na noite da última terça-feira (10), a Câmara Municipal de São Roque aprovou, em sessão extraordinária, o primeiro turno do Projeto de Lei 114/2024, que institui o pagamento de 13º salário e férias remuneradas aos vereadores, prefeito e vice-prefeito da cidade a partir de 2025, além de aumento de 28,44% para o salário do vereador que vai de R$ 8.706.96 para R$ 11.183,57. A proposta contou com o voto favorável de 10 parlamentares.
Dos vereadores contrários à proposta, apenas Marquinho Arruda se beneficiaria da medida, uma vez que os outros não se reelegeram. Ele se manifestou, dizendo que vai entrar na Justiça contra a aprovação, uma vez que qualquer alteração em ano eleitoral neste sentido, deve ocorrer antes da eleição.
A medida, prevista no PL 114/2024, segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2017 declarou a constitucionalidade do pagamento desses benefícios para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Contudo, a Constituição Federal determina que qualquer alteração nos subsídios dos agentes políticos deve ser fixada para vigorar apenas no mandato seguinte. Dessa forma, a concessão do 13º e férias remuneradas será válida apenas para a próxima legislatura.
Além do PL 114/2024, também foi aprovado o Projeto 81/2024, que propõe uma emenda à Lei Orgânica do município sobre o mesmo tema. Ambos os projetos deverão passar por uma segunda discussão, que ocorrerá em nova sessão extraordinária, prevista para ser realizada online, após mudança no regimento interno.
Os vereadores favoráveis justificaram a aprovação destacando que o 13º salário e as férias remuneradas são direitos sociais fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988 a todos os trabalhadores, incluindo agentes políticos. Apesar de serem remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, conforme o artigo 39, §4º da Constituição, os agentes políticos não estariam impedidos de receber os benefícios aprovados.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) já havia emitido um comunicado em 2017, alertando as Câmaras Municipais sobre a necessidade de observar o princípio da anterioridade ao aprovar leis sobre o tema. O Secretário-Diretor Geral do TCESP, Sérgio Ciquera Rossi, reforçou que qualquer legislação autorizando o 13º salário deve respeitar o artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal.