A Prefeitura de Mairinque esclarece aos interessados que a criação do Fundo de Previdência do Município de Mairinque, através da Lei nº 3651/2018, está voltada aos antigos Servidores Estatutários Efetivos, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Mairinque – Lei nº 429 do ano de 1970, hoje já aposentados.
Na Prefeitura existem, atualmente, 18 servidores estatutários aposentados e três pensionistas. Na Câmara Municipal, são dois servidores estatutários aposentados e um ainda na ativa. Por isso, foi necessária a criação desse Fundo, para que esses servidores estatutários passassem a contribuir com a alíquota estabelecida na referida Lei, atendendo assim a determinação do Art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas 20/98 e 41/2003, de instituição do Regime Previdenciário Contributivo.
É importante lembrar que com a promulgação da Constituição de 1988, foi estabelecido o Regime Jurídico Único para servidores municipais e os municípios tiveram que optar pelo regime estatutário ou celetista. Em 1989, o Prefeito de Mairinque optou pelo regime celetista, visto que naquela época o contrato de trabalho da maioria dos servidores já era regido pela CLT.
O regime celetista se mantém até hoje no município, sendo que não foi sequer cogitada a mudança. Portanto a criação do Fundo não prejudica o regime de contrato de trabalho dos demais funcionários municipais.