A Prefeitura de Mairinque continua concedendo prazos e descontos para o pagamento de débitos, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2017, inscritos ou não na dívida ativa do município. A Lei 3629/2018 assegura ao contribuinte diversas opções de parcelamento e, conforme o número de parcelas, limitadas a 60, será concedido desconto sobre os juros e multa.
Quem optar pelo pagamento em até 12 vezes, será beneficiado com desconto de 75%; em até 24 vezes, desconto de 40%. Os parcelamentos entre 25 e 36 parcelas terão um abatimento de 30% e, quem parcelar entre 37 e 60 meses, terá um desconto de 20% sobre os encargos de atraso. Cada parcela deverá ter o valor mínimo de R$ 95,50, referente a 50 UFM´s (1 UFM = R$ 1,91).
A Lei nº3645/2018 incluiu mais uma opção para quitação dos débitos. Os contribuintes que realizaram o acordo de parcelamento antes da aprovação da Lei podem cancelá-lo com a possibilidade de pagamento do saldo remanescente, somente à vista, com o desconto de 100% na multa e juros.
As dívidas que se encontram em fase de execução fiscal judicial (juízo) poderão ser parceladas em, no máximo, 36 vezes, respeitando o valor mínimo de parcela. Os honorários advocatícios poderão ser parcelados no mesmo número de parcelas do acordo, não podendo ultrapassar 36 parcelas.
É importante ressaltar que infrações tipificadas como crimes contra a ordem tributária, conforme legislação vigente e, também, débitos relativos à ISS tomadores de serviços, sob retenção na fonte, consoante com a Lei Municipal nº 2935/2011 e Lei Complementar nº 116/2003 não são casos beneficiados por essas Leis.