A Prefeitura de Mairinque define os novos parâmetros, prazos e descontos para o pagamento de débitos, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2017, inscritos ou não na dívida ativa do município. Essa medida tem o intuito de oferecer uma oportunidade ao cidadão ou empresário, que se encontra inadimplente, de regularizar sua situação com condições viáveis de quitação.
Através da Lei 3629/2018 o contribuinte terá diversas opções de parcelamento e, conforme o número de parcelas, limitadas a 60, será concedido desconto sobre os juros e multa.
Quem optar pelo pagamento à vista, será beneficiado com desconto de 100% sobre juros e multa; em até 12 vezes, desconto de 75%; em até 24 vezes, desconto 40%. Os parcelamentos entre 25 e 36 parcelas terão um abatimento de 30% e, quem parcelar entre 37 e 60 meses, terá um desconto de 20% sobre os encargos de atraso. É importante ressaltar que cada parcela deverá ter o valor mínimo de R$ 95,50, referente a 50 UFM´s (1 UFM = R$ 1,91).
As dívidas que se encontram em juízo, ou seja, os débitos que se encontram em fase de execução fiscal judicial, poderão ser parcelados em, no máximo, 36 vezes, respeitando o valor mínimo de parcela. As custas judiciais e honorários advocatícios poderão ser parcelados em até 36 parcelas, dependendo da modalidade escolhida pelo contribuinte.
Importante frisar que, infrações tipificadas como crimes contra a ordem tributária, conforme legislação vigente e, também, débitos relativos a ISS tomadores de serviços, sob retenção na fonte, consoante com a Lei Municipal n.º 2935/2011 e Lei Complementar nº 116 são casos não beneficiados por essa Lei.