Descarte irregular de lixo é um dos maiores fatores para alagamentos na região | O Democrata


Um flagrante feito durante a semana por moradores do bairro Santa Quitéria em uma rua que liga a Avenida Getúlio Vargas com a Rua Santa Quitéria, em São Roque, mostrou um local onde foram descartados irregularmente diversos móveis.

Nas redes sociais, diversos moradores de São Roque postaram fotos de locais aonde o lixo vem sendo descartado irregularmente pela própria população.

A chuva que vem caindo nas últimas semanas tem sido motivo de preocupação para os moradores de São Roque e região. Esse período é propício a enchentes e na maioria das vezes o problema surge com o acúmulo de lixo, que é despejado inadequadamente, pela própria população.

O acúmulo de lixo e o excesso de mato dentro dos canais são outros problemas que provocam inundações na cidade em época de chuva. Para evitar maiores transtornos, a Prefeitura de São Roque intensificou a limpeza em todos os rios, canais e galerias do. Nestas limpezas já foram encontrados em alguns locais entulhos e até mesmo sofás.

A Prefeitura informou por meio de nota que “realiza a coleta dentro do contrato com a Empresa MRover e de acordo com os estabelecidos na Lei Municipal 2.418/1997, que estipula o peso máximo, o limite diário e também determina o correto acondicionamento dos resíduo”, disse a prefeitura.

Segundo o art 3° da Lei Municipal 2.418/1997 Cabe à Prefeitura a remoção de entulho, terra e sobras de materiais de construção que não pesem mais de 50 quilos, devidamente acondicionados; restos de móveis, colchões, de utensílios, de mudança e outros similares, em pedaços, que fiquem contidos em recipientes de até 100 litros.

Todos precisam ajudar

A interferência humana sobre os cursos d’água, provocando enchentes e inundações, ocorre das mais diversas formas. Em casos extremos, porém menos comuns tais situações podem estar relacionadas com rompimentos de diques e barragens, o que pode causar sérios danos à sociedade e a natureza. Mas, quase sempre, essa questão está ligada ao mau uso do espaço urbano.

Um problema que parece não ter uma solução rápida é o elevado índice de poluição, causado tanto pela ausência de consciência por parte da população quanto por sistemas ineficientes de coleta de lixo ou de distribuição de lixeiras pela cidade. Além do mais, há problemas causados pela poluição gerada por empresas e outros órgãos. Com isso, ocorre o entupimento dos bueiros que seriam responsáveis por conter parte da água que eleva o nível dos rios. Além disso, o lixo gerado é levado pelas enxurradas e contribui ainda mais para elevar o volume das águas.

A ocorrência de enchentes também pode estar relacionada com problemas nos sistemas de drenagem. Às vezes, não há bueiros ou outras construções que seriam responsáveis pela contenção ou desvio da água que corre para os rios, provocando a cheia deles. Além disso, somente a construção de bueiros e sistemas de drenagem pode não ser suficiente, isso porque as demais ações sociais podem elevar gradualmente a vazão das enxurradas ao longo dos anos, fazendo com que as drenagens existentes não consigam atender toda a demanda.

Outra prática humana responsável pelas enchentes é o desmatamento, principalmente em áreas localizadas nas proximidades das margens de um rio. Essa vegetação é responsável por “segurar” as águas que se expandem ou reduzir a sua velocidade. Outra função é a de diminuir a erosão das encostas, de forma que, quando não existe árvores no local, caem muitos sedimentos (partículas de rochas) e terra no leito do rio, tornando-o mais volumoso e também o alargando, o que provoca as inundações.
Portanto, uma forma de combater e evitar as enchentes são viver em harmonia com a natureza. Isso significa não poluir as cidades, dar um destino correto ao lixo e diminuir o corte da vegetação que protege os cursos d´água. Além disso, é importante que se realizem ações de planejamento urbano, principalmente em bairros e regiões que se localizam nas proximidades de rios.

Entenda a Lei de Crimes Ambientais

O meio ambiente é um bem fundamental à existência humana e, como tal, deve ser assegurado e protegido para uso de todos. Este é princípio expresso no texto da Constituição Federal, que no seu art. 225, caput, dispõe sobre o reconhecimento do direito a um meio ambiente sadio como uma extensão ao direito à vida, seja pelo aspecto da própria existência física e saúde dos seres humanos, seja quanto à dignidade desta existência, medida pela qualidade de vida. Este reconhecimento impõe ao Poder Público e à coletividade a responsabilidade pela proteção ambiental.

(art. 54 a 61): Todas as atividades humanas produzem poluentes (lixo, resíduos, e afins), no entanto, apenas será considerado crime ambiental passível de penalização a poluição acima dos limites estabelecidos por lei. Além desta, também é criminosa a poluição que provoque ou possa provocar danos à saúde humana, mortandade de animais e destruição significativa da flora. Assim como, aquela que torne locais impróprios para uso ou ocupação humana, a poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público e a não adoção de medidas preventivas em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

São considerados crimes ambientais a pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização ou em desacordo com a obtida e a não-recuperação da área explorada; a produção, processamento, embalagem, importação, exportação, comercialização, fornecimento, transporte, armazenamento, guarda, abandono ou uso de substâncias tóxicas, perigosas ou nocivas a saúde humana ou em desacordo com as leis; a operação de empreendimentos de potencial poluidor sem licença ambiental ou em desacordo com esta; também se encaixam nesta categoria de crime ambiental a disseminação de doenças, pragas ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora e aos ecossistemas.

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