“É só um minutinho” … de falta de respeito | O Democrata

 

“Só um minuto, já saio”. A famosa frase é dita por muitas pessoas que param ou estacionam em vagas reservadas para pessoas portadoras de necessidades especiais, mas o assunto é sério e merece mais que “um minuto” de reflexão. Luciane Enomoto, mãe do pequeno Léo, de apenas oito anos, relatou suas dificuldades em utilizar tais vagas, já que o filho é cadeirante decorrente de uma paralisia cerebral.

“Antes de ele nascer nunca imaginei que existiriam pessoas tão irresponsáveis e insensíveis. Por dezenas de vezes não consegui utilizar a vaga exclusiva para deficientes na porta da escola onde meu filho estudava. Eu tinha que parar a um quarteirão da escola e carregar meu filho, mochila e muitas vezes guarda-chuva. Por várias vezes eu educadamente questionei a pessoa que havia parado na vaga, e sempre ouvia aquela frase jargão: só um minuto, já saio. E eu pensava: um minuto? Queria eu ter apenas um minuto vendo meu filho andar, queria eu poder parar meu carro bem longe e ir até lá de mãos dadas com o meu filho. Sim, é isso que eu gostaria, e se não posso, possibilito o melhor para o meu filho, exigindo seus direitos”, desabafa a mãe.

Em São Roque somente no primeiro trimestre de 2018 a Divisão de Trânsito registrou 427 autuações por estacionamento em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização, além de 24 autuações por estacionamento nas vagas reservadas a pessoas com deficiência ou idosos. “Trabalhamos com uma escala para atender as demandas das escolas em horários de pico, mas infelizmente não temos pessoal suficiente para coibir essas ações em todos os lugares. Contamos sempre que a colaboração, consciência e educação dos motoristas sejam mais eficazes que a punição”, explica o chefe da Divisão de Trânsito da Prefeitura de São Roque, Vanderlei Paschoal.

Em 2016 o Código de Trânsito Brasileiro determinou que o uso de vaga especial, sem credencial, fosse alterado de infração leve para grave, sujeita à multa de R$ 127,69 com 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e remoção do veículo, conforme Lei n. 13.146/15. “Na região central temos a presença mais frequente dos agentes e conseguimos ter uma ação mais rápida. Caso haja alguma situação fora dessa região, recomendamos a denúncia em nosso setor pelo telefone 4784-8528. Fazemos sempre o possível para atender todas as solicitações”, alerta Paschoal.

Desde 2011 foram feitos 830 cadastros na Divisão de Trânsito para a utilização desse direito. Paschoal reforça que os cadastros também incluem pessoas de outros municípios, já que a lei permite a solicitação do cartão fora de sua residência.

O direito às vagas especiais se estende a estacionamentos particulares, como shoppings e supermercados, locais em que frequentemente a pressa está acima do respeito. “Uma certa vez em um shopping não havia vagas para cadeirantes desocupadas, então parei em uma vaga normal, e ao chegar próximo ao elevador de acesso, vi que a vaga especial estava sendo ocupada por uma pessoa sem utilização do cartão obrigatório, e por coincidência a moça estava entrando no carro. Ao questionar a mesma, foi rude comigo dizendo que estava com pressa, no horário de almoço e por isso havia parado lá, pois era mais próximo do elevador. Por fim ainda ‘debochou’ da situação dizendo que as outras vagas não eram tão ruins assim, então me calei”, lamenta Luciane.

Respeitar os direitos assegurados àqueles que necessitam é exercício de respeito e cidadania. Para Luciane infelizmente as pessoas não fazem ideia de como é difícil locomover uma pessoa com necessidades especiais, sendo esses cadeirantes e/ou com doenças raras. “Esse tipo de constrangimento nos faz ter sentimentos de raiva e indignação, pois o conforto e facilidade estão sendo mais valorizados que a lei e a educação. Gostaria que todos pudessem fechar os olhos e se imaginarem cadeirantes, ou imaginar seu filho, ou sua mãe com problema raro de saúde que os impossibilite de andar longas distâncias. Será que ainda assim continuariam desrespeitando o próximo? Penso que independente da lei essa é apenas uma questão de consciência e bom senso”.

Regra federal

As Leis Federais 10.048 e 10.098ambas do ano de 2000, regulamentadas pelo Decreto Federal no 5.296/2004, coordenam sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência física ou visual nos estacionamentos de veículos, definindo inclusive o porte de identificação.

A vaga especial é um direito assegurado por Lei Federal com uso regulamentado por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que determina que 5% do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a idosos e 2% aos portadores de deficiência.

As leis em assunto são federais e apresentam diretrizes para os procedimentos nos municípios, pois cada município é responsável pela implementação, gestão e fiscalização do uso de vagas especiais na sua localidade.

 

 

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