Ex-prefeito Daniel e empresários são condenados no caso dos playgrounds | O Democrata

Daniel também foi condenado por utilizar advogado com verbas do município exclusivamente para defesa pessoal em relação à acusação penal

O ex-prefeito de São Roque, Daniel de Oliveira Costa, e um casal de empresários donos da Comercial Dambros LTDA foram condenados na última semana pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pela prática de atos de improbidade administrativa. Segundo a decisão do juiz Roge Naim Tenn, da 1ª Vara Cível de São Roque, ao proferir a sentença, ficou caracterizada a improbidade, devido às irregularidades apuradas durante o procedimento. “A pesquisa de preços foi elaborada de maneira notoriamente enviesada. Foram consultadas empresas intermediárias em vez de fabricantes, houve registro de preços de um número de aparelhos muito maior do que o número de escolas infantis do município, entre outras irregularidades”.

Segundo a denúncia, foram registradas irregularidades no pregão realizado para aquisição de aparelhos de recreação infantil nas 53 escolas do município, em razão de superfaturamento dos preços e problemas na pesquisa prévia de valores, causando vício insanável no procedimento. A decisão cita ainda que mais grave foi a violação dos princípios da moralidade administrativa e da boa-fé, quando a defesa de atos pessoais dos servidores é disfarçada como serviços “gratuitos” do advogado contratado.

O ex-prefeito usou o advogado contratado pela prefeitura para defesa pessoal em relação à acusação penal e com denúncia recebida por prática de crime de falsificação de documento público, dispensa irregular de licitação, contratação e designação irregular de servidores, desvio de emprego ilegal de verbas públicas e formação de quadrilha – evidenciando forte indício de conflito de interesses público e privado. “A defesa pessoal do agente político por procurador público configura improbidade administrativa. A existência de dolo (má fé) é evidente, uma vez que houve contratação de advogado privado subsidiada com dinheiro público, ao qual tinha acesso em razão da função que ocupava”, cita o magistrado.

Playgrounds superfaturados

O Tribunal de Contas vem recomendando não restringir a pesquisa de preços a cotações de potenciais fornecedores, adotando também outros parâmetros e promovendo ações de capacitação em estimativa de preços. Nesse sentido, somente quando não for possível obter preços referenciais nos sistemas oficiais é que a pesquisa pode se limitar a cotações de fornecedores. Mas nada disto foi feito no “caso dos playgrounds”. Pelo contrário, segundo análise dos documentos, verificou-se uma sucessão de irregularidades que anulam o certame.

Em pesquisa prévia de preços no pregão presencial, a prefeitura recebeu os valores entre R$ 111 e 107 mil. Na análise do juiz, a diferença é “gritante”, pois em 2011 cada aparelho playground foi adquirido pela própria prefeitura por cerca de R$ 13 mil, uma diferença de mais de 795% no preço pago no pregão presencial.

Os endereços indicados pela ré Comercial Dambros e pela empresa Órion Vision LTDA, que também participou da pesquisa de preços são de prédios residenciais, caracterizando sede de fachada, que não é realmente utilizada pela pessoa jurídica para fins sociais. A outra empresa que forneceu preços é a R.F. Gory Comercial LTDA ME, pertencente a parentes da Comercial Dambros. Ouvido perante a Comissão Especial de Inquérito da Câmara Municipal, sobre as duas serem da mesma família e uma ter se ausentado do pregão – deste modo favorecendo um cartel -, o ex-prefeito Daniel disse que desconhecia a informação. “Eu desconhecia essa informação, mas até onde me recordo não existem impedimentos para isso. Mas um orçamento não quer dizer que você vai contratar com ela, sete pessoas retiraram o edital, pois ele vai para a imprensa e todo mundo fica sabendo”, declarou o ex-prefeito à Comissão.

Segundo a decisão, o que causa espanto, é uma empresa como a Dambros, que declara receita bruta anual de R$ 9 milhões e que já celebrou contratos com diversos municípios e entidades respeitadas, precedidos de licitação, não ter sede social compatível com seu capital. Outra coisa que chama a atenção é que não foram consultadas empresas atuantes no ramo de fabricação de produtos de recreação infantil, sendo cotadas apenas “revendedoras” dos produtos. “O orçamentista tinha a possibilidade de verificar também os valores pagos pelos aparelhos e licitações anteriores da própria prefeitura. Portanto, tais fatos indicam que a pesquisa foi feita para maquiar o verdadeiro preço justo exigível na licitação no mínimo de forma amadora, negligente e imperita”, como cita o processo.

Condenação

O ex-agente público foi condenado por conduta culposa (sem intenção), por comportamento negligente ao autorizar abertura de pregão presencial com fundamento em registros de preços irregulares. Já no caso da contratação de advogado com dinheiro público para defesa particular, foi condenado por crime doloso (má fé). Para a Comercial Dambros e seus sócios concluiu-se que concorreram dolosamente na prática de improbidade já que apresentaram valores totalmente incompatíveis com os praticados no mercado.

Daniel de Oliveira Costa terá que ressarcir o dano causado, além de ter seus direitos políticos suspensos por cinco anos. A empresa participante da licitação e o casal (que integra a sociedade empresária) também deverão restituir os cofres públicos e pagar multa civil equivalente ao valor do dano, além de estarem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Ainda cabe recurso da decisão. Nossa equipe de reportagem procurou o ex-prefeito Daniel para falar sobre o caso, mas não obtivemos resposta. Também não conseguimos contato com a Comercial Dambros pelo telefone disponível na página da rede social da empresa.

 

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