Ex-prefeito de Ibiúna é condenado por irregularidades na contratação de empresa de consultoria | O Democrata

Na última semana foi publicada a decisão do Tribunal de Contas de Estado – TCE, que julgou irregulares o Pregão Presencial nº 27/2015 e Contrato nº 75/2015, além de todos os atos de despesas decorrentes referentes a contratação de empresa de consultoria na gestão do então prefeito de Ibiúna, Fábio Bello.

O contrato nº 75/2015 foi firmado entre a Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna e Cestrein Consultoria Empresarial Ltda. na época, visando a prestação de serviços técnicos administrativos de consultoria e assessoria, que possibilitassem a Prefeitura Municipal efetuar a revisão do grau de risco para efeito de contribuição previdenciária, no valor de R$ 560.000,00, pelo prazo de cinco meses.

Segundo apurou a Fiscalização do TCE, houve o extravio de praticamente toda a documentação do Pregão nº 27/2015, documentação essencial que inviabiliza a instrução da matéria, sugerindo a determinação de instauração de procedimento administrativo visando à apuração interna de responsabilidade.

A Municipalidade representada pela atual gestão apresentou o Boletim de Ocorrência do extravio e justificativas, informando que realizou buscas na repartição, sendo localizado apenas o contrato firmado. “Embora o Contrato nº 75/2015 tenha sido firmado pela gestão anterior dessa Prefeitura, em atenção a sua função pública e zelo com a Administração Pública, foram adotadas as providências cabíveis”, justificou a atual gestão.

Consta no Processo que o ex-prefeito de Ibiúna Fabio Bello de Oliveira, responsável pela licitação e contrato, em cuja gestão ocorreu o extravio dos documentos, foi regularmente notificado, mas não se manifestou.

De acordo com a decisão não foi comprovada a necessidade da contratação onerosa aos cofres públicos. Isto porque, o objeto contratual prevê a prestação de serviços técnicosadministrativos de consultoria e assessoria, destinados à transferência de expertise e a capacitação de servidores, atividades que não se revestem de especialização, nem exigem conhecimentos que justifiquem a contratação de terceiros para executá-las.

“São serviços de rotina, cabendo à Administração Municipal realizá-los por meio de servidores do seu quadro de pessoal. Acrescendo ao cenário de irregularidades, tem-se o valor de R$560 mil excessivamente desarrazoado para o período de vigência de apenas 5 meses em que deveriam ser executados serviços com características predominantemente administrativas”, consta na decisão.

Ainda segundo a decisão “o silêncio do responsável colabora para o agravamento do status processual, eis que sequer um argumento foi trazido para justificar a necessidade da contratação, elucidar os preços praticados, comprovar a competitividade para conferir legalidade à matéria”. Fabio Bello foi condenado a pagar 200 (duzentas) UFESP’s, determinando que a Origem encaminhe, no prazo de 60 dias, a comprovação das medidas de responsabilização adotadas em face do julgamento desfavorável.

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