“Falta de clareza na documentação” faz Tribunal rejeitar contas da Santa Casa | O Democrata

No dia 14 de maio de 2019, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, julgou irregular a prestação de contas, referentes aos recursos repassados no ano de 2016 no valor de R$ 9.178.208,45, pela Prefeitura de São Roque à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Roque, para funcionamento do hospital, da maternidade, pronto atendimento e demais dependências da Santa Casa, visando atendimento pelo SUS.

Segundo a fiscalização, “Os testes efetuados não permitiram verificar a conformidade das despesas como previsto no convênio, em razão da falta de clareza da documentação fiscal acerca da aplicação exclusiva no atendimento aos usuários do SUS. Destacou, ainda, ausência do relatório de atividades da entidade conveniada, relatório governamental sem dados comparativos, ausência de plano de trabalho, o parecer conclusivo apontou diversas irregularidades na execução do convênio, comprovação das despesas e pendência na elaboração dos demonstrativos contábeis”, disse o Tribunal de Contas no parecer.

Embora haja falhas relacionadas aos documentos da prestação de contas, não há elementos objetivos, nestes autos, que caracterizem a existência de desvios e/ou malversação de recursos públicos pelo responsável/interventor nomeado.

Segundo o parecer do Tribunal de Contas, “Francisco José Massariolli Tibiriça, interventor à época, defendeu que as metas foram todas cumpridas e que o funcionamento do hospital se manteve ininterrupto, com a realização de partos, internações, assistência médica em urgências, emergências, bem como todos os procedimentos médicos necessários. Asseverou que todas as prestações de contas foram entregues à prefeitura, inclusive as guias de internações auditadas pela médica do Departamento de Saúde na época.

Diante dos fatos o Tribunal de contas constatou que “julga irregulares as contas prestadas pela Santa Casa de Misericórdia do Município de São Roque acerca dos valores a ela transferidos durante o exercício de 2016 pela Prefeitura de São Roque. Deixo de condenar a entidade à devolução de valores por ausência, aparente, de desvios ou dano ao erário”, finalizou.

Questionamos a Santa Casa sobre a rejeição das contas em 2016, mas até o fechamento desta edição não obtivemos respostas.

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