Uma das festas mais tradicionais do calendário brasileiro, o Carnaval não consta como um feriado no calendário nacional. A tradicional data pode pegar muitos trabalhadores desavisados, já que quem folgar deve ter seus dias descontados no contracheque, e quem trabalhar não necessariamente receberá hora extra. O benefício só vale se existir uma lei no estado ou município que decrete a segunda e a terça como feriado.
Ainda que não seja oficial, o fato é que a maioria das empresas decide liberar o pessoal. Isso pode acontecer por vários motivos: a empresa resolve dar folga por conta própria ou, segundo as regras da reforma trabalhista, o trabalhador pode usar seu banco de horas como compensação.
Se o funcionário simplesmente faltar, poderá receber sanções disciplinares, portanto, cada um deve se informar antes de cair na folia. Outra questão importante a se observar é que alguns acordos feitos entre os sindicatos de determinados categorias permite que os trabalhadores recebam hora extra.
Na dúvida, a melhor opção é procurar o RH da empresa ou o sindicato da categoria.