Na última segunda-feira, 20, o Desembargador e presidente eleito do Tribunal de Justiça de São Paulo, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, publicou a Portaria 9998/2021 que vai exigir a apresentação da carteira de vacinação contra COVID-19 para as pessoas que trabalhem nos prédios do TJSP, entre eles, o Fórum de São Roque.
A medida vale para membros do Ministério Público, defensores públicos e servidores e estagiários dessas instituições e funcionários da OAB e de empresas terceirizadas, de instituições bancárias, de restaurantes e lanchonetes. Para os quais será exigido a comprovação de imunização com, pelo menos, uma dose da vacina. Exceto para casos comprovadamente contraindicados.
A portaria pede, para facilitar e agilizar o controle de acesso, que os órgãos, instituições e empresas mencionados enviem para as administrações dos fóruns relação atualizada de todos que trabalham nos prédios do Tribunal de Justiça, com cópias dos comprovantes de vacinação ou do relatório médico.
As regras também valem para o público em geral, exceto menores de 18 anos, sempre exigindo uso de máscaras para maiores de dois anos. A medida passa a valer a partir de segunda-feira (27/09/2021) e o juiz que descumprir a medida, pode ser sofrer uma infração funcional administrativa.