Entenda seus direitos nos processos de sucessão e herança | Geral

O direito à herança é garantido constitucionalmente no Brasil, mas é preciso ficar atento aos demais dispositivos legais que regulam a sucessão, para que esta ocorra de maneira mais rápida e com menores custos. Os advogados da Bastos, Gritti e Laurenciano esclarecem alguns pontos importantes sobre os direitos de sucessão e herança.

“A legislação prevê, inclusive, a possibilidade de realização de inventário e partilha extrajudicialmente, por meio de escritura pública, quando não há testamento e as partes são maiores de idade, capazes e não há litígio. Quando não for possível fazer via escritura, será aplicado o rito ordinário do Código de Processo Civil”, explicam.
Uma inovação com relação ao código anterior a 2015 é a discussão para a abertura e processamento da sucessão no domicílio do autor da herança. Uma eventual alegação de incompetência de foro deverá ser feita em preliminar de primeiras declarações, caso contrário, esta competência relativa será prorrogada.

Os legitimados para requererem a abertura do inventário permanecem os mesmos, sendo cônjuge, herdeiros e legatários os mais conhecidos. Estes devem ser citados para se manifestarem sobre as primeiras declarações e as citações de todos deverão ocorrer pelo Correio, por meio de carta de intimação. A citação por edital só ocorrerá para ciência dos “interessados incertos ou desconhecidos”. “É importante ressaltar que o prazo para abertura de inventário é de 60 dias a partir do óbito, após esse prazo haverá multa de 20% sobre valor do imposto de transmissão, o qual também será corrigido até a data do efetivo pagamento. Quando a herança for de pequeno valor (igual ou inferior a 1.000 salários mínimos), o inventário seguirá o rito do arrolamento comum, de forma mais rápida”, explicam os advogados.

A mais polêmica alteração relativa às sucessões é a valorização dos bens trazidos à colação, que é a compensação, no momento da sucessão, dos valores de doações feitas em vida a algum herdeiro específico. Isso porque o Código de Processo Civil determina que será considerado o valor na abertura da sucessão, enquanto o Código Civil considera correto o valor no momento da doação. Segundo os especialistas “essas interpretações afetam significativamente as cotas em casos de bens que se desvalorizam ao longo do tempo, como carros; ou que se valorizam como os imóveis. A doutrina majoritária atualmente é em favor de se considerar o valor dos bens no momento da doação”.

Percebe-se que as normas sobre sucessão vieram para agilizar a transmissão de patrimônio e garantir direitos dos herdeiros, mas é importante manter atenção aos detalhes iniciais para se aproveitar das facilidades e não incorrer em custos desnecessários com multas e atualizações de impostos.

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