Janaina Paschoal quer proibir homens de darem banho em crianças nas escolas | Geral

Um Projeto de Lei elaborado pelas deputadas Janaina Paschoal (PSL), Letícia Aguiar (PSL) e Valéria Bolsonaro (PSL) propõe que apenas as funcionárias do sexo feminino sejam responsáveis pelos cuidados íntimos com crianças na Educação Infantil no estado de São Paulo. Desta forma, os homens não poderiam dar banho nos bebês, trocar as fraldas ou acompanhar a crianças quando elas forem tomar banho ou trocar de roupa.

De acordo com o texto em trânsito na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), a justificativa para PL nº 1174 de 2019 se dá pela segurança e proteção das crianças, que não serão expostas a situações de possível abuso sexual.

O projeto também aponta que a aprovação trará segurança aos profissionais do sexo masculino, que poderão se negar a realizar tarefas relacionadas aos cuidados íntimos com as crianças, afastando, inclusive, acusações injustas, decorrentes da intranquilidade já manifestada pelas famílias.

A proposta argumenta que um grupo de pais de Araçatuba, no interior de São Paulo, se dizia inseguro depois que um concurso público municipal admitiu homens para tratar dos cuidados íntimos com crianças nas instituições públicas de ensino infantil.

O PL, no entanto, “não condena os homens antecipadamente, apenas impõe medidas preventivas, objetivando evitar riscos às crianças, bem como aos próprios profissionais, pois o medo das famílias pode ensejar mal entendidos e acusações infundadas.”

Em outro argumento para a proposta, as autoras citaram o caso da “Escola Base”, em que uma criança, ao que tudo indica, sofria abusos em casa e, a fim de proteger o verdadeiro autor dos crimes, os atos foram atribuídos aos responsáveis pela educação. Quando a verdade surgiu, a escolinha já estava acabada.

Inconstitucionalidade

No texto substitutivo, a deputada Monica da Bancada Ativista (PSOL) afirma que o PL é inconstitucional por que a competência da Educação infantil é do município e os servidores públicos municipais não podem ser regulamentados por lei estadual (lei federal nº 9.394 de 1996).

A autora do substitutivo ainda argumenta que o PL “fere os direitos dos professores enquanto profissionais e indivíduos, pois serão privados de desenvolver a integralidade de suas capacitações, a medida que a possível presunção de perfil criminoso também ataca seu direito à dignidade garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.”

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