Lei diminui burocracia para quem vende comida de rua em São Paulo | Geral

 

Empreendedores individuais agora podem vender comida de rua em São Paulo. A possibilidade era restrita a sociedades empresárias — ou seja, você só poderia comercializar um alimento se tivesse um sócio. A lei foi publicada na sexta-feira (17) no Diário Oficial do município e pode contribuir para gerar emprego e renda na região.

Na prática, isso significa que se você tiver um pequeno negócio, como fazer bolos e docinhos ou comandar um food truck, pode exercer sua profissão como MEI (Microempreendedor Individual), por exemplo.

Este tipo de empresa não requer sócios, tem as menores taxas de impostos e permite a contratação de até um empregado. Para quem trabalha com comércio, o valor é de R$ 50,90 mensais, sendo R$ 49,90 recolhidos para INSS.

A lei 17.087, complementa e altera alguns pontos de uma lei anterior que regulamenta a comercialização de alimentos em vias e áreas públicas. O vereador Caio Miranda (PSB/SP), autor do texto, explica que o principal objetivo é regularizar a situação dos comerciantes de comida de rua na capital paulista, desburocratizar e abrir novas possibildades de atividade comercial.

“Por volta de 2013, houve um boom de food trucks e esse tipo de comércio foi regulamentado. Só que isso também criou um problema para muitos outros comerciantes, que não conseguiam se regularizar junto à prefeitura por serem empresários individuais e não terem um sócio. Isso gerou um cenário de muita gente na informalidade”, relata.

COMO VENDER COMIDA DE RUA

Quer vender suas comidinhas, atrair novos clientes e espalhar gostosuras pela cidade? Então, para começar, você deve fazer o pedido à Subprefeitura (veja onde elas estão localizadas neste link) responsável pelo lugar onde você quer exercer a atividade.

Lá, será necessário preencher um formulário e apresentar alguns documentos. Vá preparado!

  • Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas do empresário individual ou do representante legal da pessoa jurídica
  • Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
  • Identificação do ponto pretendido: endereço completo (rua, número, bairro, CEP) e foto do local. Você também deve definir o período e os dias da semana em que pretende exercer sua atividade, entre quatro e doze horas por dia.
  • Descrição dos equipamentos que serão utilizados. É necessário estar em dia com a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça
  • Indicação dos alimentos que pretende comercializar
  • Cópia do certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos
  • Descrição do material utilizado durante a atividade, como mesas, bancos e cadeiras
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