O projeto que autoriza a liberação do cultivo controlado no Brasil da cannabis sativa para fins medicinais e científicos foi aprovado na terça-feira (8), pela Câmara dos Deputados. O texto tramitava em uma comissão especial, formada para analisar o Projeto de Lei 399/15, em caráter conclusivo. Então, o a aprovação, o texto foi dispensado a passar por plenário e deve seguir ao Senado.
A análise foi marcada por tentativa de obstrução de deputados governistas. A pauta já fora diversas vezes atacada pelo presidente Jair Bolsonaro que afirmou que vetaria o projeto. Os deputados contrários ao texto, entretanto, devem entrar com recurso para que a proposta passe pelo plenário da Câmara. Para tal, precisam do apoio de pelo menos 52 deputados.
A votação do texto na comissão especial mostrou a polarização em torno do tema. Foram 17 votos favoráveis e 17 contrários. O desempate em favor da aprovação coube ao relator, o deputado Luciano Ducci (PSB-PR), conforme determina o Regimento Interno da Câmara.
O substitutivo aprovado legaliza o cultivo da cannabis, mas impõe restrições. O plantio poderá ser feito apenas por pessoas jurídicas (empresas, associações de pacientes ou organizações não governamentais).
Não há previsão para o cultivo individual. Seguirão proibidos cigarros, chás e outros itens derivados da planta.
O que diz o projeto
Inicialmente, a proposta alterava a Lei Antidrogas apenas para autorizar no Brasil a venda de medicamentos oriundos da cannabis sativa. O relator, porém, apresentou um substitutivo amplo, que prevê o uso medicinal, veterinário, científico e industrial da cannabis.
O texto teve como base o projeto do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), de 2015. Pelo projeto aprovado, fica liberado o “cultivo, processamento, pesquisa, armazenagem, transporte, produção, industrialização, manipulação, comercialização, importação e exportação de produtos à base de cannabis”.
A proposta diz que fica permitido o cultivo de cannabis em todo o território nacional, desde que feito por pessoa jurídica, autorizadas pelo Poder Público. As mudas e sementes deverão ser certificadas.
Pelo texto, as empresas interessadas deverão se submeter a condições mínimas de controle, como:
cota de cultivo, suficiente para atender demanda pré contratada ou com finalidade pré-determinada, que deverá constar do requerimento de autorização para o cultivo;
indicação de proveniência e caracterização do quimiotipo da planta de cannabis, bem como a rastreabilidade da produção, desde a aquisição da semente até o processamento final e o seu descarte;
plano de segurança, que atenda a todos os requisitos de segurança previstos na lei, visando a prevenção de desvios.
Ainda pela proposta, o cultivo de plantas de Cannabis medicinal deverá ser feito exclusivamente em casa de vegetação — estrutura montada para cobrir e abrigar artificialmente plantas.
Medidas de segurança
De acordo com texto do projeto, está previsto que as áreas de plantio para fins medicinais e industriais deverão ter o seu perímetro protegido para impedir o acesso de pessoas não autorizadas.
Os locais deverão ser equipados com sistema de vídeo monitoramento em todos os pontos de entrada, com restrição de acesso e sistema de alarme de segurança.
Segurança para uso medicinal
No caso do cultivo para uso medicinal, o texto exige ainda que todo o perímetro das instalações seja protegido com tela, alambrado de aço ou muros de alvenaria.
As estruturas deverão ter no mínimo dois metros de altura e serão providos de cercas elétricas com tensão suficiente para impedir a invasão de pessoas não autorizadas.
Instituições de pesquisa
A proposta aprovada ainda libera instituições de pesquisa para plantar, cultivar, colher, manipular, processar, transportar, transferir e armazenar as sementes de cannabis, além de espécies vegetais secas ou frescas da planta, de insumos, de extratos e de derivados.
Também fica permitida a importação e a exportação de sementes derivados, desde que previamente autorizadas pelos órgãos competentes.
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Da Veja e Yahoo