Tribunal de Contas inicia mapeamento do descarte de resíduos sólidos nos municípios | Geral

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) realizará um levantamento junto aos 644 municípios jurisdicionados para averiguar a geração e o descarte de resíduos sólidos. Os dados, que começaram a ser colhidos nesta segunda-feira (23/9), deverão ser respondidos à Corte de Contas até o dia 11 de outubro e resultarão em um mapa virtual sobre a situação do tratamento dos resíduos sólidos em todo o Estado.

No levantamento, serão levados em consideração alguns pontos, que vão desde o cumprimento da legislação – com a edição do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, conforme previsto pela Lei Federal nº 12.305/10 – passando pela existência de locais apropriados, infraestrutura para armazenagem, triagem, descarte e seletividade, bem como a existência de políticas públicas para Educação Ambiental.

Segundo o Presidente do TCE, Conselheiro Antonio Roque Citadini, a iniciativa é fruto de uma preocupação constante da Corte de Contas que abrange não só a formalização de contratos para a prestação de serviços na área da limpeza pública, como também a situação enfrentada pela fiscalização realizada neste setor.

Fiscalização

Em 2016, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo realizou uma fiscalização ordenada específica em amostra de 163 municípios para tratar sobre a questão. O relatório gerencial apontou que 37% das cidades não possuíam o Plano Municipal de Resíduos, ao passo que 31% não aplicavam a coleta seletiva nas suas localidades.

Outro dado revelado foi que mais de 70% dos municípios não possuíam áreas de transbordo – locais intermediários entre o gerador do resíduo e o destino. Em 15% das cidades vistoriadas que possuíam transbordos, os locais não tinham a licença de operação emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).

Dados

Por meio de Comunicado nº 28/2019, expedido pela Secretaria-Diretoria Geral do Tribunal de Contas e veiculado em 16 de setembro no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado, as Prefeituras foram notificadas a encaminharem, por meio de questionário a ser respondido no sistema específico no Portal de Sistemas do TCESP, uma série de dados sobre o tratamento dos resíduos sólidos em cada municipalidade.

A Corte de Contas, com fundamento no artigo 25 da Lei Complementar Estadual nº 709/93, determinou que cada cidade ‘deverá fornecer as informações com absoluta fidedignidade, estando o responsável sujeito às cominações legais em caso de desatendimento ou de informações inexatas’.

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