O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região (Campinas-SP) foi favorável ao pedido feito pela Prefeitura de Sorocaba, por meio da Urbes – Trânsito e Transportes, e determinou o imediato retorno da operação do transporte coletivo da cidade.
De acordo com a desembargadora relatora, Rosemeire Uehara Tanaka, que concedeu a liminar determinando a disponibilização de 60% da frota em horários de pico, ou seja, das 5h às 8h e das 17h às 20h, e 40% da frota no restante do dia, atendendo assim a necessidade da população que precisa se deslocar, especialmente aos profissionais que trabalham em serviços essenciais das áreas da saúde, segurança pública e abastecimento.
Desta forma, cabe ao sindicato da categoria acatar a decisão, sob pena de ser multado em R$ 50 mil por dia, valor que pode ser aumentado caso haja notícia do descumprimento e ação de violência e prejuízo ao patrimônio público.
Ao ser surpreendida com a paralisação de 100% do transporte coletivo, a Prefeitura de Sorocaba e a Urbes – Trânsito e Transportes ajuizaram ação com pedido liminar junto ao TRT para garantir o transporte, principalmente, àqueles que estão trabalhando na linha de frente para evitar a disseminação do Covid-19 no município.
O sindicato alegou que resolveu paralisar o transporte por 15 dias por conta do aumento de casos de coronavírus. Nas cidades da região o transporte coletivo ainda está suspenso.