Vereadores questionam limite de velocidade da Raposo entre Mairinque e São Roque | Geral

Desde 2017, ano em que foram concluídas as obras de duplicação da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), o limite de velocidade permitido na via entre Mairinque e São Roque passou a ser de 60 km/h. Após a duplicação dos quilômetros 63 a 67, o trecho passou a contar com acostamento, proteção de barreiras e passarelas para travessias de pedestres.

Anteriormente, quando a pista era simples, compartilhada pelos veículos nos dois sentidos de circulação, o limite era maior: 80 km/h. Esse limite permanece nos trechos não duplicados até o município vizinho de Alumínio. O fato tem sido alvo de questionamentos dos moradores de Mairinque que utilizam a via todos os dias.

Atendendo às reivindicações dos munícipes, vereadores da Câmara de Mairinque formalizaram nesta Legislatura, três Requerimentos às autoridades competentes solicitando a reavaliação do limite permitido. São os Requerimentos 390/2017, de autoria do vereador Paulo Marrom; 83/2019, do vereador Kioshi Hirakawa; e mais recentemente, o Requerimento 247/2019 do vereador Rodrigás.

“Ganhamos um presente de grego com a duplicação. Nós que somos moradores daquela região temos de ir até São Roque para retornar às nossas casas e ainda sermos penalizados com multas?!”, questionou o vereador Rodrigás, autor do Requerimento 247/2019, aprovado na Câmara em 6 de maio, que pede esclarecimentos ao Departamento de Estradas e Rodagem sobre o assunto. Todos os vereadores assinaram o Requerimento reforçando o pedido.

A RESPOSTA

No expediente da sessão da ultima segunda-feira (13), o Plenário recebeu a resposta da Agência de Transporte do Estado de São Paulo – Artesp ao Requerimento 83/2019, do vereador Kioshi Hirakawa. Por meio do Ofício 01-38/2019, a secretaria executiva da Agência encaminhou as informações prestadas pela Diretoria de Operações.

De acordo com a resposta assinada pelo Diretor de Operações da Artesp, Alberto Silveira Rodrigues, “a Rodovia Raposo Tavares foi originalmente construída com características físicas correspondentes à velocidade de 60 km/h (relevo ondulado) e o projeto de duplicação foi desenvolvido para essa velocidade, uma vez que o Contrato de Concessão não previa a reconstrução de segmentos para adequação das características geométricas de forma a propiciar um limite de velocidade maior que 60 km/h”. A mensagem busca esclarecer ainda que os parâmetros técnicos limitam a alteração da velocidade no trecho.

Diante da resposta da Artesp, o vereador Rodrigás destacou que, com a ajuda dos demais vereadores, continuará questionando esse limite estabelecido. “Quando a pista oferecia riscos, o limite era maior. Faremos a indicação para que seja instalado radar fixo em ponto pré-estabelecido, para que a população não seja prejudicada com o número excessivo de multas”.

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